Hemorrede Nacional

De acordo com a Lei nº 10.205/2001 – Lei do Sangue, a Política Nacional de Sangue no Brasil é implementada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - Sinasan, composto pelos serviços de hemoterapia e pela Hemobrás, enquanto centro de produção de hemoderivados.

No âmbito nacional, a gestão e a coordenação do Sinasan é feita pelo Ministério da Saúde e cabe aos Estados e Distrito Federal a gestão do sistema em seu território, conforme previsto do Decreto nº 3.990/2001, que regulamenta a Lei do Sangue.

A Hemorede é organizada conforme o nível de complexidade dos serviços de hemoterapia, com as seguintes nomenclaturas: hemocentro coordenador, hemocentro regional, núcleo de hemoterapia, unidade de coleta e transfusão, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores, agência transfusional.

Hemorredes Estaduais